STF derruba último recurso do Estado: vem aí a incorporação dos 100% do ALE no padrão.

4 de outubro de 2019

O advogado Wellington Negri da Silva compareceu à reunião de hoje (3 de outubro) do Fórum de Debates e Reivindicações na Sede da AOMESP para dar uma notícia há muito esperada pelos associados. Caiu o último entrave à incorporação dos 100% do ALE (Adicional de Local de Exercício) no padrão de vencimento dos policiais militares da ativa, veteranos e pensionistas.

A decisão favorável à ação da AOMESP foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, no início de setembro, julgando um agravo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Em nova investida da PGE, em agravo interno, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes) referendou a decisão de Moraes por unanimidade.

A Fazenda estadual paulista perdeu.

Negri informou aos associados que agora vai cuidar do cumprimento da ação. Ele não vê motivos para o Judiciário paulista negar, mesmo porque em breve será certificado o trânsito em julgado, o que decretará o fim da ação. A certificação do trânsito em julgado depende do STF, naturalmente, mas o prazo de novo recurso pelo Estado já transcorreu. E não houve nova manifestação.

“Não é possível estimar quando os reflexos financeiros da ação aparecerão no holerite dos associados da AOMESP, mas a expectativa é para o início do próximo ano”, adiantou o advogado. “O que importa é que o cumprimento da ação é certo, sem perigo de voltar atrás.” Agora, a AOMESP vai tratar da consolidação do quadro associativo, com os novos associados que entrarão na ação, para dar celeridade ao trabalho do advogado.

Entenda

Ao julgar a ação da AOMESP, os ministros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disseram que “o ALE caracteriza aumento salarial tal qual se dá com a infinidade de gratificações e adicionais criados pela Administração estadual, sempre tão pródiga em escamotear aumento salarial”. O ALE, segundo o TJSP, de fato e de direito apenas foi concedido sob o nome de adicional, mas representou, isso sim, composição do vencimento. Essa circunstância não passa, deveras, de disfarçar o valor total do vencimento.”

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que o agravo da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo “não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem”, ou seja, pelo Tribunal de Justiça paulista. Trocando em miúdos, a ação da AOMESP, impetrada pelo Escritório Negri, é assunto local, e o que a corte local decidir, está decidido. Isto, conforme o advogado já disse em outras oportunidades, já foi decidido há muito tempo. Todos os recursos do Estado tiveram apenas o objetivo de protelar um resultado claro.