Recálculo dos adicionais temporais

18 de novembro de 2014

Autos principais nº 0600594-25.2008.8.26.0053 (053.08.600594-7)

Cumprimento Provisório de Sentença nº 0042726-78.2010.8.26.0053

 

O processo está nas instâncias superiores aguardando julgamento dos recursos da parte contrária. Devido à decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento do Tema 702 reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, a AOMESP fez uma petição, em julho de 2014, requerendo seja(m) julgado(s) prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s) pela parte contrária, para inadmiti-lo(s), e a conseqüente remessa dos autos principais para a Vara de Origem para dar prosseguimento na execução. Assim, a AOMESP aguarda a manifestação do Tribunal de Justiça.