POLICIAL MILITAR NÃO TEM PREVIDÊNCIA; TEM SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL.

21 de maio de 2021

A contribuição de 10,5% sobre o total do salário garante integralidade, paridade e pensão integral às viúvas.

Há relatos de policiais militares, principalmente da Reserva, que têm entrado na Justiça para impedir a cobrança de 10,5% para o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais. Argumentam que, até a reforma da Previdência, os veteranos eram taxados sobre o que excedia o teto do INSS; agora, a despesa aumentou.

Trata-se de um equívoco, na opinião do Cel PM Elias Miler da Silva, diretor de Assuntos Legislativos da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, à qual a AOMESP é filiada.

Em primeiro lugar, há que se levar em alta consideração que os militares não têm mais Previdência. Eles têm um Sistema de Proteção Social que garante a integralidade do salário na inatividade e a paridade com o pessoal do serviço ativo, além da pensão integral às viúvas.

Militares estaduais constituem a única categoria do serviço público que tem um sistema de proteção social. Policiais civis, federais, rodoviários e penais contribuem com 14%; quando aposentam, ganham pela média da contribuição, e ainda assim limitado ao teto do INSS. As viúvas não recebem pensão integral, mas um salário calculado pela média da contribuição do marido – e também limitado ao teto do INSS.

Sem correção salarial
Se os militares conseguirem derrubar na Justiça a taxação de 10,5% automaticamente o sistema perderá a condição de proteção social. Haverá prejuízos enormes: quem está no serviço ativo hoje não será beneficiado com paridade e integralidade ao ir para a Reserva; na inatividade, perderá reajuste de salário que vier a ser determinado pelos governadores.

Há uma pegadinha aqui: no sistema de previdência, o governador pode aplicar um percentual de reajuste para o pessoal do serviço ativo e outro para quem está na inatividade. Poderá, inclusive, não aplicar reajuste algum para quem está na inatividade!
Vista por este ângulo, a taxação de 10,5% está saindo barata.

Vala comum
Em 2018, o futuro ministro da Economia Paulo Guedes considerava alocar os militares estaduais na vala comum da Previdência.
A escrita só foi mudada graças à luta dos parlamentares (iniciada pelo senador Major Olimpio na transição do governo) e das entidades representativas PM e BM. Assim nasceu o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais – na mesma linha do sistema dos militares federais.

 

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
– PARA SERVIDORES PÚBLICOS E TRABALHADORES EM GERAL – 

Até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00)     –       7,5 %
de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60             –       9,0%
de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40             –     12,0 %
de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06             –     14,0 %
de R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00           –     14,5 %
de R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00         –     16,5 %
de R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20         –     19,0 %
Acima de R$ 40.747,20                        –     22,0%

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
– POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES –
10,5% aplicável sobre a remuneração ou pensão

 

Foto: Plenário da Câmara Federal
          Alex Ferreira