Mais uma vitória na Justiça, desta vez contra ação do Cel PM Ricardo Jacob.

9 de novembro de 2019

A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à AOMESP em ações movidas pelo associado Cel PM Ricardo Jacob. Ele moveu duas ações contra a AOMESP: na primeira, pretendia cancelar a Assembleia Geral Extraordinária que seria realizada no dia 21 de setembro do ano passado. Na segunda, pretendia que a Assembleia, realizada, fosse anulada. Pedia, ainda, indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A AOMESP já havia obtido vitória em Primeira Instância, quando o Poder Judiciário julgou improcedente o pedido do Cel PM Ricardo Jacob. Ele alegava que a Assembleia deveria ser anulada por não ter sido precedida de análise pelo Conselho Deliberativo, órgão do qual ele era o Presidente, e outros erros.

Conforme o Código Civil, o Conselho Deliberativo é órgão facultativo em uma entidade de classe.

 

Recursos inadmitidos
Não satisfeito com a decisão em Primeira Instância, o Cel PM Ricardo Jacob entrou com recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Em acórdão, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves entendeu serem “inexistentes os vícios apontados na inicial”, concluindo ser “acertada a sentença que deu pela improcedência do pedido”.

Com a decisão, ele não ganha a anulação da Assembleia nem os R$ 100.000,00 que pretendia.

 

Ofensas aos veteranos
Uma das alegações no processo promovido pelo Cel PM Ricardo Jacob foi a de que a maioria dos associados presentes na Assembleia, pela condição de serem idosos, seriam incapazes de exercer o voto por supostamente não terem a capacidade de se levantar durante a votação.

A AOMESP repudia veementemente esta alegação! É lamentável que os veteranos da Polícia Militar sejam tratados com tamanho desrespeito, principalmente quando a ofensa é emitida por outro militar.

Recentemente, a AOMESP se indignou e foi primeira entidade a sair em defesa dos inativos da Polícia Militar e repudiar as declarações do Governador do Estado que achincalhava estes veteranos. Não pode esta entidade manter-se calada quando esta ofensa é realizada por um colega.

Dizer que os veteranos associados à AOMESP não têm capacidade plena de se sentar e de se levantar das cadeiras é ridículo, para dizer o mínimo. É digno de nota que o próprio magistrado que presidiu os processos, excelentíssimo Dr. Alexandre Bucci, entendeu ser “pouco crível a alegação de vulneração de direitos por conta da faixa de idade avançada de alguns associados, o que teria sido (supostamente) impeditivo para a manifestação de vontade”.

A AOMESP repudia e lamenta a declaração do associado Cel PM Ricardo Jacob, feita diante do Poder Judiciário, na justificativa da ação em que pretendia enriquecer-se de R$ 100.000,00 às custas do dinheiro de todos os nossos associados.