CBPM passará a prestar Assistência Jurídica aos policiais militares

26 de novembro de 2019

O governador João Doria sancionou ontem a Lei Complementar nº 1.349 que altera dispositivos da Lei nº 452 que instituiu a Caixa Beneficente da Polícia Militar. A nova lei altera o artigo 35 da 452 para garantir assistência jurídica aos policiais militares no cometimento de crimes em razão da função. A informação havia sido antecipada ontem, em primeira mão, pelo superintendente da CBPM, Cel PM Luís Henrique Falconi, em entrevista concedida ao Programa Defenda PM exibido pela TV Osasco ao vivo às segundas-feiras, meio-dia.

A lei resgata uma atividade da CBPM com inovações. Hoje, a autarquia tem legitimidade para prestar “assistência judiciária” garantindo defesa ao PM a partir do momento em que ele se torna réu. Com a alteração dos dispositivos, a CBPM poderá prestar “assistência jurídica” em todas as fases do processo, desde o momento do registro do Boletim de Ocorrência. Além disso, o rol de crimes previstos será alargado, com o decreto que regulamentará a lei, e deverá contemplar também crimes de abuso de autoridade, fuga de preso, desobediência, improbidade e crimes culposos de trânsito, dentre outros.

A contratação dos advogados ou das bancas, de acordo com o adiantado pelo Cel Henrique, será feita por meio de Edital de Credenciamento a ser divulgado nos próximos dias. O edital vai estabelecer os critérios pelos quais os profissionais serão habilitados, e levará em conta principalmente a experiência e o conhecimento de Justiça Militar. A previsão é de que os advogados sejam remunerados segundo tabela da OAB, pela CBPM, que já tem verba prevista no Orçamento do Estado para o ano que vem. Nem um centavo sairá da receita da CBPM. A nova redação do artigo 35 da 452, estabelece que “as despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias”.

Para garantir a eficiência do serviço e da aplicação da Lei, a CBPM – com o Comando Geral da Polícia Militar e a Secretaria da Segurança Pública – pretende dividir o Estado em 15 regiões, com base nos próprios Comandos regionais, de modo a contar com pelo menos uma banca de advogados ou advogado em cada região. Segundo o planejamento apresentado pelo Cel Henrique, os advogados deverão ser acionados pelas unidades PM, mais precisamente pelo Plantão de Polícia Judiciária Militar. “Queremos atuar na defesa do policial militar o mais rápido possível”, afirmou o Superintendente da Caixa Beneficente.

A Lei promulgada entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano que vem.