AOMESP participa do XIV Eneme, em Vitória (ES), com especialistas do Brasil, da Espanha e da França

13 de abril de 2015

Durante três dias, especialistas do Brasil, da Espanha e da França discutiram diversos temas ligados à Segurança Pública no XIV Eneme – Encontro Nacional de Entidades Representativas de Oficiais Militares Estaduais, realizado em Vitória (ES) de 8 a 10 deste mês. De São Paulo participaram a AOMESP, representada pelo Cel PM Ricardo Jacob, vice-presidente do Conselho Deliberativo, e a AOPM, representada pelo presidente da Diretoria Executiva, Cel PM Salvador Pettinato Neto.

O encontro registrou as palestras do Cap Jean-Paul de Azevedo, da Gendarmeria Nacional da França, e de Dom Miguel Cañellas Vícens, comandante da Guarda Civil Espanhola, que falaram sobre Segurança Cidadã em seus países. Contou, também, com a participação e o apoio do governador do Estado, Paulo Hartung, que elogiou os presentes pela iniciativa. “Espero que deste encontro saiam boas propostas, luzes que possam iluminar os caminhos do imenso Brasil em relação a esse enorme desafio que estamos vivendo”, disse.

O Eneme é uma realização da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), realizado este ano em parceria com a Aspomires – Associação dos Militares da Reserva, Reformados e da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo. Dentre os temas discutidos, destacaram-se Ciclo Completo de Polícia, Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros, Projetos de Segurança Pública em tramitação no Congresso Nacional, as Estratégias Políticas de atuação associativa de Santa Catarina.

Os participantes do XIV Eneme aprovaram a Carta de Vitória, cuja íntegra está no final deste texto. Um de seus termos manifesta apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança”. No documento, as entidades participantes defendem a mudança no sistema de segurança com a criação do Ciclo Completo de Polícia, por considerá-lo mais eficiente e ágil na resolução de contravenções penais e de crimes.

O Ciclo Completo de Polícia é adotado em quase todos os países do mundo. Ele atribui à mesma corporação policial as atividades repressivas de polícia judiciária ou investigação criminal, e as de prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública. No Brasil, a Constituição considera duas corporações estaduais – de ciclo incompleto: a Polícia Militar, que é responsável pelas ações ostensivas e de preservação da ordem, e a Polícia Civil, encarregada das ações de polícia judiciária.

Um dos defensores do modelo de Ciclo Completo de Polícia é o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG), Cel PM Silvio Benedito Alves, comandante da Polícia Militar de Goiás. No evento, ele enfatizou que a sociedade não aguenta mais ter que ligar para a Polícia Militar para ser atendida, e depois ser orientada a procurar também a delegacia para preencher o boletim de ocorrência. “Isso faz com que o cidadão sinta-se desprestigiado”, disse o comandante em uma das palestras do Eneme. Ele afirmou que o Conselho que preside defende um modelo em que o militar possa atuar desde o flagrante até a condução do caso ao Ministério Público.

A Carta de Vitória, assinada por todas as associações filiadas à Feneme, propõe a seus membros trabalhar junto ao Congresso Nacional pela aprovação das propostas legislativas que regulamentam o poder de Polícia Administrativa e Corpos de Bombeiros Militares. O documento será entregue ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e à Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki.

 

Outros temas tratados no XIV Eneme
PEC 171/93 – Maioridade penal

PL 8045/10 – Código de Processo Penal

PL Nº 846 2015 – Qualifica o homicídio praticado contra policiais militares e seus familiares, e torna hediondo o homicídio e a lesão corporal grave praticada contra policial e militar

PL Nº 4.471, DE 2012 – PL 8253 2014 – Prisão do policial que causar lesão ou homicídio ao resistente e o fim do auto de resistência

PL Nº 2291 DE 2011 – PLC 108 2014 – Regula a investigação criminal conduzida por Oficiais

PL Nº 196 DE 2015 (2292/11) – Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências

PL Nº 3370 DE 2012 – PLC 31 2014 – Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, cria o Plano de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeção técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, industriais, culturais, esportivas e institucionais

PL Nº 1028 DE 2012 – PLS 133 2011 – Assunto: TCO exclusivo e conciliação civil exclusivas do delegado

PLS Nº 227 DE 2012 – Registro Único de Ocorrência

PL Nº 4363 DE 2001 – Lei Orgânica das PM e CBM

PL 7871/14 – Prisão em flagrante
“Art. 301. Qualquer do povo poderá prender e a polícia deverá prender e autuar quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Parágrafo único. Após a lavratura da prisão feita pela polícia, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a pessoa presa deverá ser conduzida à presença do juiz competente, ocasião em que deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deverá ser encaminhada cópia integral para a Defensoria Pública.”

PL 7645/14 – Fim da prisão disciplinar

PL 2424/89 – PL 8029/14 – Direito de voto PM BM

PL 195/15 – Elegibilidade do PM e BM

PL-344/2015 – Isenção de tributos na compra de armas e municções por PM/BM

PL-482/2015 – Prevê condições mínimas exigidas ao candidato ao ingresso nas Polícias Militares Brasileiras: nível superior para Praça e bacharel em Direito para Oficial

PL-494/2015 – Seguro de vida e de acidentes PM/BM

PL-553/2015 – Direito de porte de arma para o PM/BM inativo

PL-858/2015 – Financiamento de casa própria para PM/BM

PL-507/2015 – Estabelece que o policial militar e o bombeiro militar reformado poderá ser empregado em atividades internas da instituição, compatíveis com a sua incapacidade

PL-692/2015 – Trata de crime militar em tempo de paz

PL-8125/2014 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem policial e de desacato à autoridade policial

PL-713/2015 – Trata da presunção de legítima defesa no emprego de arma de fogo por policial

PL-800/2015 – Inclui a disciplina “Segurança Pública” no currículo do ensino fundamental do Brasil

 

Carta de Vitória
Aos nove dias do mês de abril de dois mil e quinze, as entidades de oficiais militares estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), representada por seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 14º Encontro Nacional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, proclamam a presente “Carta de Vitória” nos seguintes termos:

I – Apoiar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança”, por ser uma proposta séria e viável de mudança de nosso sistema de segurança pública ao permitir à União, aos Estados e Distrito Federal a criação de polícia de Ciclo Completo. Assim a PEC visa contribuir para a resolução de contravenções penais e de crimes de forma muito mais ágil e autônoma por parte das Polícias Militares e Civis, Polícias Federal e Rodoviária Federal, adequando-se aos modelos trabalhados em todo o mundo, bem como vinculando receitas orçamentárias para o custeio e investimento na segurança pública, tal como já ocorre na saúde e educação.

II – Concitar os membros do Congresso Nacional pela aprovação das propostas legislativas que regulamentam o Poder de Polícia Administrativa das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como que cria a Lei Orgânica destes e o Código Nacional de Segurança contra Incêndio e Pânico.

III – Afirmar que a investidura militar das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares é no Brasil um importante instrumento para a melhoria constante da segurança pública, tal qual já se dá em mais de 50 países, inclusive da Europa e da América do Sul, e que rechaça propostas superficiais e ideologizadas de extinção dessa característica peculiar.

IV – Repudiar as iniciativas de alguns Estados de conferir tratamento previdenciário equivalente aos servidores públicos, aos integrantes das Polícias Militares e Bombeiros Militares e seus pensionistas, por não respeitarem a condição especial conferida constitucionalmente aos militares estaduais e seus pensionistas.

V – Comprometer-se com a melhoria dos serviços prestados à sociedade e por uma polícia defensora dos direitos dos cidadãos, tal qual foi experimentado pela população e muito evidenciado pela mídia quando das manifestações populares no dia 15 de março deste ano.

Marlon Jorge Teza
Coronel PMSC – Presidente da Feneme

 

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