ANDAMENTO DAS AÇÕES AOMESP

3 de maio de 2021

SUSPENSÃO DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PELA LC 173/20
(Autos n.º 1048713-29.2020.8.26.0053, 12ª Vara da Fazenda Pública)
Mandado de segurança coletivo foi impetrado e aguarda sentença. Recentemente, o Órgão Especial do TJSP concluiu pela suspensão da contagem até dezembro de 2022, mas sem que isso afetasse os efeitos patrimoniais referentes ao período de suspensão. Em outras palavras, garantiu que os benefícios que seriam fruídos no período de suspensão que foi imposto pela Lei sejam gozados após dezembro de 2022. O STF possui entendimento no mesmo sentido, garantindo aos servidores o direito de gozar das benesses conquistadas após a suspensão.
 
APLICAÇÃO DO REDUTOR DE TETO REMUNERATÓRIO DE FORMA ISOLADA E INDIVIDUAL – HORAS AULA.
(Pende distribuição)
Ação que beneficiará associados que sofrem incidência de redutor de teto sobre remuneração decorrente do exercício de magistério (hora aula) na Corporação.
 
RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS
[descumprimento da ordem em relação aos associados não beneficiados ante existência de ação anterior improcedente]
(Autos n.º 0042726-78.2010.8.26.0053, 11º Vara da Fazenda Pública)
A questão será dirimida nos autos da execução de sentença do mandado de segurança coletivo. O STJ possui entendimento pacífico de que a sentença coletiva proferida ampara todos associados substituídos pela associação.
 
INCORPORAÇÃO INTEGRAL DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
[Processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, 5ª VFP] – (ALE 100%)
Está no STJ para apreciar um recurso protelatório do Estado. Na Reclamação nº 35478 o STF, em votação unânime, esvaziou o objeto do recurso do Estado ao reconhecer que o julgamento do TJSP extraiu do dispositivo legal a interpretação mais congruente com os valores constitucionais. Em resumo: aguardando cumprimento por parte do Estado.